O Governador de Minas Gerais sancionou a Lei 22.828, de 3/1/18, que autoriza o Poder Executivo a transformar a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) em sociedade de economia mista, voltando a ter a personalidade jurídica que possuía até 2011. Essa Lei permite à empresa tomar todas as medidas necessárias (incluindo cisão) para abertura de capital, sempre assegurando e preservando o controle estatal, resguardado o limite mínimo de 51% das ações.
Após a contratação dos bancos que assessoram na estruturação e na avaliação da empresa, houve orientação para segregar ativos, uma vez que o mercado não consegue valorizar todas as atividades desenvolvidas pela Codemig. A segregação da empresa se mostra positiva para a valorização de suas ações, considerando seu ativo minerário de nióbio, bem como para a preservação do seu patrimônio e para o interesse público.
A venda de parte das ações da Codemig contribuirá para que o Governo do Estado assegure a continuidade e a preservação dos serviços públicos essenciais, como educação, saúde e segurança pública, o que é prioridade para esta gestão.
Em 23/2/18, a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) deferiu o registro da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), que continuará exercendo as atividades hoje desempenhadas pela Codemig, em prol do desenvolvimento do Estado.
Os empregados da Codemig serão mantidos e transferidos para a Codemge, preservando-se seus direitos e benefícios. A Codemig permanecerá responsável pela administração dos royalties da exploração do nióbio. Já a Codemge dará continuidade às demais atividades e projetos de fomento.
Emenda apresentada pelo Poder Executivo estadual à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no último dia 28/2, busca tornar mais claro e seguro que, com a cisão, a nova empresa resultante desse processo deverá ter como fundamentação a mesma lei que criou a Codemig (Lei 14.892, de 17/12/2003).
O processo de abertura de capital está sendo conduzido com responsabilidade e respaldo legal, considerando o estudo criterioso do cenário econômico atual e os prazos cabíveis.
A Direção da Codemig vem se reunindo com empregados para informar sobre o processo e esclarecer dúvidas.
A Codemge
A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais é uma empresa estatal, integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Minas Gerais, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, organizada sob a forma de sociedade por ações, de capital autorizado, com fundamento nas Leis Estaduais nº 1. 716, de 21 de dezembro de 1957, nº 10.316, de 11 de dezembro de 1990, nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, nº 14.892, de 17 de dezembro de 2003, nº 18.375, de 4 de setembro de 2009, nº 19.965, de 26 de dezembro de 2011 e nº 22.828, de 03 de janeiro de 2018. A Codemge rege-se pelas disposições legais aplicáveis às empresas estatais e às sociedades por ações – em especial pela Lei nº 13.303/2016, pelo Decreto Estadual nº 47.154/2017, pela Lei Estadual nº 22.828/2018 e pela Lei nº 6.404/1976 –, por seu Estatuto e seus ordenamentos internos.
O objeto social permanece com foco no fomento ao desenvolvimento econômico de Minas Gerais. A nova empresa atuará, em caráter complementar, voltada para o investimento estratégico em atividades, setores e empresas que tenham potencial de assegurar, de forma perene e ambientalmente sustentável, o aumento da renda e do bem-estar social e humano dos mineiros. As principais áreas de atuação envolvem mineração e metalurgia; energia, infraestrutura e logística; eletroeletrônica e de semicondutores e telecomunicações; aeroespacial, automotiva, química, de defesa e de segurança; medicamentos e produtos do complexo da saúde; biotecnologia e meio ambiente; novos materiais, tecnologia de informação, ciência e sistemas da computação e software e de indústria criativa, esporte e turismo.
A Codemge terá o Estado de Minas Gerais como único acionista. A Codemig, por sua vez, terá como acionistas a Codemge e investidores privados, quando o processo for finalizado. A Codemge terá no mínimo 51% da Codemig, usufruindo da participação desta na sociedade em contas de participação estabelecida com a CBMM para exploração do nióbio.
Conselhos
Em regra, o teto de remuneração global para a administração das companhias é fixado em assembleia geral. A administração das companhias é composta por Conselho de Administração e Diretoria. Dos valores pagos, ainda são deduzidos os encargos trabalhistas e tributários.
A remuneração dos Conselheiros Fiscais é realizada com base no art. 162, parágrafo 3º da Lei Federal nº 6.404, que determina que não poderá ser inferior a 10% da remuneração média atribuída a cada diretor. Os conselheiros fiscais suplentes não são remunerados.
Os membros do Conselho de Administração da Codemig recebem atualmente R$ 9.100,00 (valor bruto), sobre o qual incidem o imposto de renda e as contribuições previdenciárias. Não houve aumento dos valores após a cisão. A Codemig disponibiliza mensalmente o valor da remuneração dos membros dos conselhos e de sua diretoria estatutária na página Transparência em seu site institucional.
Ao conselheiro que eventualmente for membro de Conselho na Codemge e na Codemig, caberá somente uma única remuneração.
Indeferimento de liminar
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu, em 5/3/18, pedido liminar no mandado de segurança impetrado em face do Projeto de Lei nº 2.728/2015. Clique aqui para acessar a decisão judicial.
(Nota atualizada em 6/3/18, com acréscimo da subseção ‘Indeferimento de liminar’.)