Em vigor desde 29 de janeiro de 2014, a Lei 12.846 (denominada Lei Anticorrupção), regulamentada pelo Decreto nº 8.420, prevê a responsabilização objetiva no âmbito civil e administrativo de empresas que pratiquem atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Cometer atos, tais como os listados abaixo, é passível de denúncia através do sítio www.ouvidoriageral.mg.gov.br, por qualquer pessoa física ou jurídica.
São atos lesivos à administração pública no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
A Companhia, como empresa pública da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, zela pelo cumprimento da Lei. Tomando conhecimento de algum ato lesivo à administração, não deixe de registrar.
Consulte abaixo as contratações da Codemge.
Para consulta aos processos licitatórios anteriores a 2017, favor entrar em contato pela seção Fale Conosco.
Para consulta aos processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação do período de 2017 a 2021, clicar no link a seguir: Relatórios de Compras.
As contratações da Codemig podem ser visualizadas em seu site institucional.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro de responsabilidade civil para executivos (Directors & Officers - D&O), com emissão de apólice à base de reclamação com notificação, em benefício dos membros do Conselho de Administração, Diretoria, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria Estatutário, Gerentes, bem como qualquer pessoa física com poderes de representação do Tomador do Seguro ou de suas Controladas e Subsidiárias, garantindo o pagamento das perdas indenizáveis decorrentes de reclamações nas quais sejam responsabilizados, de acordo com a apólice de seguros que vier a ser emitida.