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Nota Codemig

29 de janeiro de 2018

A Codemig convidou instituições financeiras a participar do processo de seleção dos Bancos Coordenadores da Oferta de distribuição pública de ações de emissão da Codemig no Brasil, a ser registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), com esforços de venda no exterior.

Quanto à venda de ações, pontuamos que foi sancionada pelo Governador de Minas Gerais a Lei 22.828, de 03/01/18, que autoriza o Poder Executivo a transformar a Codemig em sociedade de economia mista, voltando a ter a personalidade jurídica que possuía até 2011. O objetivo da medida é deixar a Companhia preparada em caso de uma eventual oferta para compra de suas ações. Com isso, o Estado tem a possibilidade e está autorizado, no seu interesse e na sua conveniência, a alienar parte das ações da Codemig, sempre assegurando e preservando o controle estatal, resguardando o limite mínimo de 51% das ações. A medida objetiva diversificar o capital, com a finalidade de promover maior dinamismo e autonomia à condução dos negócios sociais. Ao mesmo tempo, pretende continuar viabilizando o interesse coletivo, por meio de políticas públicas, em prestígio aos princípios da impessoalidade, da eficiência, da economicidade e da supremacia do bem comum. A abertura do capital para investidores privados também favorece ampliar a moralidade e a transparência na gestão dos recursos que estão sob responsabilidade da Codemig.

A personalidade jurídica de “sociedade de economia mista” da Codemig permitirá a capitalização e a variedade de fontes de recursos, provenientes de investidores privados, juntamente com os recursos estatais, em prol do desenvolvimento econômico de Minas Gerais. Mais projetos destinados ao bem-estar dos mineiros poderão ser promovidos com um menor aporte de dinheiro público. O Estado não recebeu nenhuma proposta e não há nenhum adquirente interessado. O próximo passo será a contratação de assessoria específica para que se possam fazer as devidas avaliações.

Não há avaliação sobre o volume de recursos que o Estado poderá obter com essa alienação. Caberá ao Governo definir oportunamente o destino dos recursos que ele eventualmente vier a obter com a alienação de parte de suas ações na Codemig.